Regulamento de Fundos

REGULAMENTO DE FUNDOS E QUOTIZAÇÕES

(Com as alterações aprovadas em Assembleia Geral realizada a 30 de Junho de 2007)

Artigo 1º
(Jóia)

1- A jóia prevista no n.º 1 do artigo 24º dos Estatutos, é fixada nos seguintes valores:

- Pessoas singulares: vinte euros;

- Pessoas colectivas: quarenta euros;

2- A jóia será paga de acordo com a seguinte ordem de preferência:

- por meio de cheque que acompanhará a ficha de inscrição;

- Transferência bancária, devendo o comprovativo acompanhar a ficha de inscrição

- Moeda corrente entregue com a ficha de inscrição

3- Verificando-se a recusa de inscrição, a jóia será devolvida por meio de cheque nominal traçado.

Artigo 2º
(Quotizações)

1- A quotização prevista no n.º 1 do artigo 25º dos Estatutos, é fixada nos seguintes valores anuais:

- Pessoas singulares: quinze euros;

- Pessoas colectivas: trinta euros;

2- As quotizações, serão preferencialmente pagas por meio de:

- Transferência bancária;

- Depósito por multibanco;

- Cheque nominal à ordem da Associação

- Moeda corrente;

3- Após pagamento que não seja por moeda corrente ou cheque, o associado deverá remeter à sede da Associação, nos dez dias seguintes ao acto, o comprovativo de pagamento, juntamente com a sua identificação.

Artigo 3º
(Periodicidade de quotizações)

Os associados pagarão a sua quota de acordo com uma das seguintes periodicidades fixadas por ordem de preferência:

- Anualmente, no mês de Dezembro e com referência ao ano seguinte;

- Semestralmente, nos meses de Dezembro e Junho e com referência ao semestre seguinte;

Artigo 4º
(Atrasos de pagamento)

Existe atraso no pagamento de quotas, pelos valores e períodos aplicáveis a cada caso, a partir do termo do mês em que as referidas quotizações deviam ser pagas.

Artigo 5º
(Recibos de pagamentos)

1- Com a carta notificação de inscrição prevista no n.º 4 do artigo 1º do Regulamento de Sócios, será remetido ao destinatário o recibo de pagamento da jóia;

2- No mês de Janeiro de cada ano, a Associação emitirá a todos os sócios, recibo discriminado das quotizações relativas ao ano imediatamente anterior;

3- Sempre que necessário, o associado poderá solicitar a qualquer tempo, por escrito, recibo que não tenha ainda sido emitido, relativo a quotizações pagas e comprovadas, o qual será passado e remetido nos quinze dias posteriores ao pedido.

Artigo 6º
(Comparticipações Extraordinárias)

Sempre que a Associação perceba comparticipações eventuais ou extraordinárias, das mesmas emitirá recibo a entregar ao comparticipante, nos quinze dias posteriores à entrada das mesmas nos cofres da Associação.

Artigo 7º
(Entrada em vigor)

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.