Regulamento dos Associados
REGULAMENTO DOS ASSOCIADOS
Artigo 1º
(Inscrição)
1. A inscrição como associado, formaliza-se mediante o preenchimento em duplicado, do respectivo boletim de inscrição, a remeter à Direcção da Associação, destinando-se o original á abertura do processo individual e o duplicado à devolução com o comprovativo da recepção conforme Artº. 6º - § 3 a 5 dos Estatutos;
2. Juntamente com o boletim de inscrição deverá ser remetido o valor da jóia e a declaração de desconto da quotização devidamente preenchida e assinada;
3. O número de associado, é atribuido pela ordem sequencial de registo efectuado por ordem cronológica, no livro de registo de inscrições existente na sede da Associação;
4. Após a inscrição, será remetida ao novo associado, carta notificação com os seguintes elementos:
a) Número de associado atribuído;
b) Cartão de associado;
c) Quotização mensal a pagar;
d) Periodicidade de pagamento das quotizações;
e) Um exemplar dos Estatutos e Regulamentos em vigor;
f) Lista dos nomes dos membros dos órgãos sociais em vigor
g) Identificação dos responsáveis do Núcleo Regional a que o novo associado pertence, caso exista.
Artigo 2º
(Suspensão ou perda da qualidade de associado)
1. A suspensão ou a perda da qualidade de associado, solicitadas pelo interessado, conforme Artº. 11º - § 1- a) dos Estatutos, produzirá efeitos no mês seguinte ao da entrada da comunicação na sede.
2. A suspensão ou a perda da qualidade de associado, que não dependam de comunicação do interessado, conforme Artº. 11º - § - b) c) e d) dos Estatutos, produzirão efeitos a partir da data da notificação;
3. Compete à Direcção da Associação comunicar aos núcleos Regionais as situações previstas nos números anteriores, no mesmo mês da produção dos respectivos efeitos;
Artigo 3º
(Readmissão de associados)
Todo aquele que pretender readquirir a qualidade de associado terá o tratamento definido no artº. 6º. § 3 e seguintes dos Estatutos e ser-lhe-á atribuído um número sequencial à data da readmissão, nunca readquirindo o número anterior, sendo que a readmissão se verificará no mês seguinte ao da sua comunicação, ou da decisão da Assembleia Geral.
Artigo 4º
(Registo dos associados de mérito e honorários)
O registo dos associados de mérito e honorários será feito por ordem cronológica, em livro próprio, arquivado na sede, conforme Artº. 7º - § 3 dos Estatutos, onde se transcreverá a parte da acta da Assembleia Geral que sancionou a distinção, bem como todos os elementos reputados convenientes, devendo em relação aos primeiros, ser averbado no respectivo processo individual.
Artigo 5º
(Acesso aos elementos de gestão)
O exercício do direito previsto na alínea c) dos nºs 1 e 3 do artº. 8º dos Estatutos obedecerá às seguintes condições:
1. O interessado apresentará por escrito à Direcção da Associação a sua pretensão, especificando, a matéria pretendida bem como a sua extensão e período a que respeita;
2. A Direcção da Associação comunicará por escrito ao interessado, de acordo com as suas disponibilidades, o dia e hora em que poderá exercer o seu direito;
3. A data referida no número anterior não poderá ultrapassar os 30 dias após a entrada do pedido na sede.
Artigo.6º
(Direitos dos associados)
1. Só poderão exercer o direito de voto os associados com mais de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos;
2. É permitido o voto por correspondência e por representação, nos termos dos Artº. 18º - § 5 e 6 dos Estatutos;
3. É incentivada a constituição de núcleos Regionais de associados, para que mais facilmente se possam prosseguir os objectivos da Associação;
4. Os núcleos Regionais deverão ser, preferencialmente, auto suficientes em termos financeiros, sem prejuízo da obrigatoriedade de submeterem os seus Orçamentos e contas à Assembleia geral, nos termos previstos nos Estatutos e Regulamento Orçamental e de Contas.
Artigo 7º
(Deveres dos associados)
1. Para cumprimento do disposto nos artº. 6º - § 5 e artº. 7º - § 3 dos Estatutos, deverão os associados comunicar à Direcção da Associação, no prazo de 30 dias, quaisquer alterações dos elementos relativos à sua situação, nomeadamente, alterações de residência, endereços electrónicos ou outros;
2. O não cumprimento do prazo acima referido desresponsabiliza a Associação de quaisquer danos que daí possam advir para o associado, designadamente a falta de informação que nos termos estatutários e regulamentares, deve ser prestada aos associados.
Artigo 8º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação pela Assembleia Geral.