Regulamento Assembleia Geral

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL

 

CAPITULO I
(Normas de aplicação geral)

Artigo 1º
(Convocatórias)

1. As convocatórias referidas no corpo do artigo 15º dos Estatutos, serão efectuadas por forma a que os associados delas tenham posse e conhecimento, antes de esgotados os prazos referidos nos n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo.

Artigo 2º
(Quorum)

A Assembleia Geral funcionará com a maioria dos seus associados, conforme Art. 16 - § 1 dos Estatutos.

§ - Na falta da maioria, funcionará uma hora depois com qualquer número, conforme Art. 16 - § 2 dos Estatutos.

Artigo 3º
(Apoio logístico)

A Direcção da Associação deverá assegurar todo o apoio logístico e preparatório da Assembleia Geral, nomeadamente:

a) Reserva de instalações;

b) Preparação de toda a documentação e seu envio, se for caso disso;

c) Elaboração de normas a observar pelos membros, para persecução das alíneas anteriores;

d) Dirigir convites, para assistir, a pessoas ou entidades, dando disso conhecimento à Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 4º
(Participação nos termos dos § 2 - b e § 3 - b do artigo 8º dos estatutos)

1. Os associados que nos termos dos Estatutos, tenham direito a assento sem direito a voto, têm direito a intervir apenas uma vez em cada ponto de ordem de trabalhos e por período não superior a cinco minutos.

2. Poderá a Mesa da Assembleia Geral em face do número de inscrições reduzir o período referido no número anterior, ou alargá-lo no máximo, por mais cinco minutos.

Artigo 5º
(Lista de presenças)

No início de cada sessão de trabalhos da Assembleia Geral, elaborar-se-á em impresso próprio, o registo de presenças, com o respectivo termo de abertura e encerramento assinado pela Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 6º
(Deliberações)

1. No inicio dos trabalhos será apresentada para aprovação, a ordem de trabalhos.

2. Salvo disposição em contrário do Código Civil, dos Estatutos da Associação ou por deliberação da própria Assembleia Geral, as deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, conforme Art. 16 - § 3 dos Estatutos.

3. As abstenções não contam para o apuramento da maioria.

Artigo 7º
(Períodos das reuniões)

1. Em cada sessão de trabalhos da Assembleia Geral, haverá um período designado por "antes da ordem do dia" e outro designado por "ordem do dia".

Artigo 8º
(Período de antes da ordem do dia)

1. O Período de antes da ordem do dia será destinado a:

a) Leitura, pela Mesa da Assembleia Geral, do expediente, bem como dos anúncios que se revelem necessários ao bom andamento dos trabalhos;

b) Emissão de votos de congratulação, saudação, protesto ou pesar, propostos pela Mesa da Assembleia Geral ou por algum associado;

c) Outros assuntos não constantes da ordem de trabalhos, julgados convenientes pela maioria dos presentes.

2. O período de antes da ordem do dia não excederá 30 minutos, salvo se a Assembleia deliberar, a requerimento fundamentado de um dos seus membros, pelo seu prolongamento, por um período que não poderá exceder quinze minutos.

Artigo 9º
(Período da ordem do dia)

1- O período da ordem do dia tem por objecto exclusivo, o debate e votação das matérias ou assuntos incluídos na ordem de trabalhos.

2- No período da ordem do dia, não poderão ser debatidos ou votados quaisquer assuntos que não constem da ordem de trabalhos.

3- Caso a ordem de trabalhos inclua um ponto designado por "diversos", no mesmo não poderão ser tomadas quaisquer deliberações sobre matérias que não estejam objectivamente discriminadas na ordem de trabalhos aprovada.

Artigo 10º
(Uso da palavra)

1. No uso da palavra, os oradores dirigir-se-ão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao Plenário:

a) O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento;

b) O orador será advertido pelo Presidente quando se desviar do assunto em discussão ou quando a intervenção se torne injuriosa ou ofensiva, podendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral retirar-lhe a palavra se persistir na atitude.

2. O uso da palavra para apresentação de projectos ou propostas limitar-se-á à indicação sucinta do seu objecto.

3. Para intervir nos debates sobre matéria da ordem do dia, quer na generalidade, quer na especialidade, qualquer associado só poderá usar da palavra mediante pedido de intervenção solicitada à mesa da Assembleia e a ordem desta.

4. O associado que pedir a palavra para invocar norma legal, estatutária ou regulamentar, indicará a norma infringida, com as considerações estritamente indispensáveis para o efeito.

5. O associado que pedir a palavra para reclamações, recursos ou protestos limitar-se-á a indicar sucintamente o seu objecto e fundamento.

6. A palavra para explicações poderá ser pedida quando ocorrer incidente que o justifique.

7. A palavra para esclarecimentos limitar-se-á à formalização sintética da pergunta e da respectiva resposta sobre matéria em dúvida enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir:

a) Quem pretender formular pedidos de esclarecimento deve inscrever-se logo que finda a intervenção que os suscitou, sendo formulados e respondidos pela ordem de inscrição;

b) O orador interpelante e o orador interpelado não poderão exceder três minutos por cada intervenção.

Artigo 11º
(Duração do uso da palavra)

1. Poderá a Mesa da Assembleia Geral em face do desenvolvimento dos trabalhos e do número de inscrições, limitar a duração do uso da palavra, informando neste caso, previamente, o plenário.

2. Da decisão da Mesa da Assembleia Geral cabe recurso para o plenário.

3. Aprovada a decisão da Mesa da Assembleia Geral ou não tendo havido recurso, aproximando-se o tempo do período fixado o orador será advertido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para resumir as suas considerações.

Artigo 12º
(Requerimentos e perguntas)

1. Apenas são considerados requerimentos, os pedidos dirigidos à Mesa da Assembleia Geral respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião.

2. Admitidos os requerimentos, serão imediatamente votados sem discussão.

3. Não haverá justificação nem discussão de perguntas dirigidas à Mesa da Assembleia Geral.

4. Não será admitido o requerimento para termo de debate, enquanto não tiverem usado da palavra pelo menos um terço dos associados inscritos ou que queiram pronunciar-se.

Artigo 13º
(Termo de debates)

O debate acabará quando não houver mais oradores inscritos ou quando for aprovado requerimento para que a matéria seja dada por discutida.

Artigo 14º
(Períodos de votação)

1. Entende-se por período de votação, o período que medeia entre o momento em que a Mesa da Assembleia Geral anuncia o início de uma votação e o momento em que é proclamado o resultado da mesma votação.

2. Anunciado o início da votação, ninguém poderá usar da palavra até à proclamação do resultado, excepto para apresentar requerimentos respeitantes ao processo de votação.

3. Durante o período de votação, as portas serão encerradas e nenhum membro poderá entrar ou saír da sala, salvo evidente motivo de força maior.

Artigo 15º
(Empate na votação)

1. Quando a votação produzir empate, a matéria sobre a qual ela tiver recaído entrará de novo em discussão.

2. Se o empate se tiver dado em votação não precedida de discussão, por ninguém ter pedido a palavra, repetir-se-á a votação com possibilidade de discussão.

3. O empate na segunda votação equivale a rejeição.

Artigo 16º
(Declaração de voto)

1. Cada associado tem direito a expressar uma declaração de voto oral, preenchendo um período não superior a três minutos.

2. Podem ser formuladas declarações de voto por escrito, que deverão ser entregues à Mesa da Assembleia Geral até ao final da respectiva reunião.

Artigo 17º
(Objecto da discussão e votação na generalidade)

1. A discussão na generalidade versa sobre os princípios e o sistema de cada proposta.

2. A votação na generalidade versa sobre cada proposta.

3. Pode a Mesa da Assembleia Geral deliberar que a discussão e a votação incidam sobre divisão da proposta cuja autonomia o justifique.

Artigo 18º
(Objecto da discussão e votação na especialidade)

1. A discussão na especialidade versa sobre cada artigo, podendo a Mesa da Assembleia Gera, deliberar que se faça sobre mais de um artigo simultaneamente, ou, com fundamento na complexidade da matéria ou das propostas de alteração apresentadas, que se faça por números ou alíneas.

2. A votação na especialidade versa sobre cada artigo, número ou alínea, podendo a Mesa da Assembleia Geral deliberar que se faça sobre mais de um artigo simultaneamente, ou, com fundamento na complexidade da matéria ou das propostas de alteração apresentadas, que se faça por números ou alíneas.

Artigo 19º
(Ordem da votação)

1. A ordem de votação respeitará a ordem de trabalhos pré estabelecida ou previamente acordada no inicio dos trabalhos da Assembleia.

2. Quando houver duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, serão submetidas à votação pela ordem da sua apresentação.

Artigo 20º
(Votação final global)

1. Quando se tratar de votação de estatutos ou regulamentos, depois da discussão e aprovação na especialidade, haverá uma votação final global.

2. Esta votação não é precedida de discussão.

Artigo 21º
(Actas)

1. As actas, elaboradas nos termos estatutários, poderão ser publicitadas, por via electrónica, pelos membros que participaram nos trabalhos e que assinaram a lista de presenças, se estes assim o solicitarem expressamente.

Artigo 22º
(Casos omissos)

Os casos omissos À Lei, aos Estatutos e aos Regulamentos serão resolvidos pelo plenário, por maioria dos associados presentes.

CAPÍTULO II
(Normas de Aplicação Específica)

Artigo 23º
(Propostas de Orçamento)

1. O Orçamento, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal será remetido aos associados até 10 dias antes da data da realização da Assembleia Geral que o irá debater.

2. As propostas de fixação de jóias e quotas, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, serão remetidas aos associados até 10 dias antes da data da realização da Assembleia Geral que as irá debater;

Artigo 24º
(Propostas de alteração aos Estatutos e Regulamentos)

1. Consideram-se propostas globais de alteração, as que propuserem a alteração de um terço, ou mais, dos artigos dos Estatutos ou de cada Regulamento, sendo as demais propostas, consideradas pontuais.

a) As propostas globais de alteração, terão de dar entrada na sede da Associação até quarenta e cinco dias antes da data da realização da Assembleia Geral que os irá debater, sendo remetidas a todos os associados, até vinte dias antes da mesma Assembleia.

b) No caso de propostas pontuais, os prazos definidos na alínea anterior reduzem-se a vinte e dez dias respectivamente.

2. O proponente de cada uma das propostas de alteração, ou um seu representante, pode apresentar a sua proposta no início da discussão, não podendo exceder quinze minutos nas propostas globais e cinco minutos nas propostas pontuais.

3. As propostas de mesmo nível e com o mesmo objecto, serão discutidas e votadas conjuntamente, vencendo a que obtiver o maior número de votos.

4. Após a votação na generalidade, os trabalhos serão interrompidos por período a determinar pela Mesa da Assembleia Geral, para que, para além das propostas apresentadas e aceites, sejam apresentadas propostas de alteração na especialidade à proposta mais votada na generalidade, as quais terão de ser subscritas por pelo menos um quinto dos associados presentes.

Artigo 25º
(Propostas avulsas)

As demais propostas que não estejam expressamente referidas no presente Regulamento, serão remetidas a todos os Associados até 10 dias antes da Assembleia Geral que as irá debater.

CAPÍTULO III
(Assembleias Gerais Eleitorais)

Artigo 26º
(Organização dos actos eleitorais)

1. Por cada Assembleia Eleitoral, será elaborado pela Direcção, sob controle da Mesa da Assembleia, um caderno eleitoral, onde constem por ordem alfabética os nomes de todos os associados com capacidade eleitoral e, bem assim, a regularidade da sua situação contributiva e disciplinar perante a Associação.

2. Os cadernos eleitorais, terão a seguinte organização pautal:

Nome do associado

Sócio n.º

situação

Observações

Descarga de voto

3. Antes do início dos trabalhos da Assembleia Geral Eleitoral, os associados presentes que não tenham a sua situação contributiva regularizada poderão regularizá-la junto da Mesa da Assembleia Geral, sendo a regularização anotada no caderno eleitoral, em observações, em frente ao nome do respectivo associado.

4. Os mandatários das listas candidatas, acompanharão e fiscalizarão directa e pessoalmente todo o acto eleitoral.

5. Compete à Mesa da Assembleia Geral o fornecimento dos boletins de voto, que serão de papel opaco, em cores diferentes conforme o órgão a cuja eleição se destinam e impressos de forma objectiva e inequívoca, de modo a evitar qualquer dúvida ou confusão na identificação das candidaturas e das listas candidatas.

6. Haverá tantas urnas de voto, devidamente identificadas, quantos os órgãos que irão ser eleitos.

7. Os associados devem identificar-se antes de introduzir os votos nas urnas, cabendo à Mesa da Assembleia Geral efectuar a descarga por rubrica, no caderno eleitoral.

8. Os membros da Mesa e os mandatários das listas serão os primeiros a votar.

9. Após a contagem final dos votos e antes da divulgação dos resultados, os mandatários das listas lavrarão termo de conformidade das eleições, com as normas legais e estatutárias, que integrará a acta eleitoral.

10. Os votos que dão entrada nas urnas integram a acta eleitoral.

Artigo 27º
(Remessa de correspondência)

Toda a correspondência relativa a Assembleias Gerais, designadamente convocatórias, propostas, relatórios, balanços, actas, etc., que de acordo com os Estatutos e o presente Regulamento, tenha que ser remetida individualmente aos associados, sê-lo-á preferencialmente por correio electrónico, apenas se utilizando a via postal tradicional, quando aquele meio se mostrar inviável.

CAPÍTULO IV
(Disposições finais)

Artigo 28º
(Entrada em vigor)

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia geral.